Program Name / Conceitos (*)
CC (2019)4
Level / Degree
Undergraduate / Tecnológico
Modalidade
Presencial
Turno
INTEGRAL (MATUTINO+VESPERTINO)
Código UFPel
7700
Código e-MEC
1166641
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
Nota do ENEM 2025/13112111212
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
PAVE 2025/11111111119
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/110113111321
Criação e Reconhecimento
Curso reconhecido pela Portaria nº 619 de 30/10/2014. Publicada na Seção 1, página 24 do D.O.U. de 31/10/2014.
Renovação do reconhecimento pela Portaria nº 274 de 18/09/2020. Publicada na Seção 1, página 52 do D.O.U. de 23/09/2020.

Contextualization

Objectives

 OBJETIVOS
 Objetivo geral
                                    O Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria possui como objetivo oferecer uma educação com vistas à formação, qualificação e requalificação de profissionais com competência para trabalhar na hotelaria em Pelotas, regiões turísticas do estado do RS, do Brasil e em qualquer parte do mundo.
 
 Objetivos Específicos
  • Formar profissionais com competência para atuar de forma ética e sustentável na hotelaria;
  • Propiciar ao profissional a compreensão e a avaliação dos impactos resultantes das atividades de hotelaria;
  • Permitir ao profissional o contato com ferramentas técnicas aplicadas a hotelaria;
  • Promover ao profissional a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação.
  • Formar profissionais com compromisso social, previligiando as minorias com respeito às necessidades das populações excluídas da sociedade.
  • Oportunizar diante a realidade do mundo atual a preparação para os processos que se referem aos recursos humanos, aos recursos materiais, as linguas, ao patrimônio, ao serviço de hospedagem e alimentação, aos sistemas de informações e à contabilidade.

Egress Profile

Competencies and abilities

HABILIDADES PROFISSIONAIS ESPERADAS:
                                    As habilidades pretendidas para os egressos do curso de Tecnólogo em Hotelaria da UFPel são relacionadas com a competência profissional, capacidade de adaptação às novas realidades e necessidades do mercado, como o trabalho em equipe, bem como garantindo ao mesmo a identidade nacional da categoria profissional. Assim, especificamente, são esperadas as seguintes habilidades profissionais do egresso:
  • Responsabilidade social, consciência da qualidade e das implicações da justiça e ética no exercício profissional;
  • Formação humanística e visão global que o habilite a compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente;
  • Capacidade técnica e científica para atuar na administração das organizações, além de atividades específicas da prática profissional em consonância com as demandas mundiais, nacionais e regionais;
  • Competência para empreender, analisando criticamente as organizações, antecipando e promovendo suas transformações, sendo capaz de planejar, coordenar, executar e avaliar atividades relacionadas às organizações relacionadas aos meios de hospedagens.
  • Capacidade de atuação em equipes multidisciplinares;
  • Capacidade de compreensão da necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança, de forma a assimilar novos conhecimentos e refletir sobre o comportamento ético que a sociedade espera de sua atuação.
  • Capacidade técnica e científica para atuar na área de hotelaria.
 
 ÁREAS DE ATUAÇÃO
                                    O Técnico em Hotelaria é o profissional capaz de executar, controlar e avaliar o processo de produção dos serviços de Alimentos e Bebidas (cozinha, restaurante, room service e bar) e de hospedagem (front office e governança). Os serviços de hospedagem são prestados em hotéis – urbanos, históricos, de lazer, fazenda etc., e outros meios, como resorts, motéis, spas, pousadas, albergues colônias de férias, flats, condotel, condomínios residenciais e de lazer, instituições esportivas, escolares, militares, de saúde (hospitais, clínicas e casas de repouso), acampamentos, navios, coletividades e abrigos para grupos especiais.
                                    Os serviços de alimentação são prestados em restaurantes e bares de hotéis ou independentes, e outros meios, tais como cozinhas industriais, deliveries, fast foods, shoppings centers, casas noturnas, buffets, casas e salões de festas, clubes, e eventos que envolvam serviços especiais de alimentos e bebidas.
 

Study plan

Procedures and methodologies

MÉTODOS
                                    Serão realizadas atividades que aproximem os alunos das situações reais de trabalho, como estudos de casos, proposição de problemas, simulações de contextos, contatos com profissionais da área, visitas técnicas e vivências em ambientes de hospedagem e alimentos e bebidas, como no hotel escola Grande Hotel. Para isso o curso terá alta carga horária de atividades práticas. No decorrer dos semestres serão desenvolvidos projetos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados com os segmentos da hotelaria.
                                    O curso ainda poderá desenvolver pesquisas aplicadas com a finalidade de promover a melhoria dos processos e produtos no setor de hotelaria, podendo ter parcerias com as empresas de produtos e serviços para a hotelaria. Para isso deverá contar com um corpo docente graduado, pós-graduado e com experiência docente e profissional na área de meios de hospedagem e de alimentos e bebidas.

Evaluation of teaching and learning

O Curso Superior em Tecnologia em Hotelaria irá promover o sistema de avaliação do processo de ensino-aprendizagem, considerando o novo regimento da graduação, respeitando as diversidades de ideias e de concepções teórico-metodológicas, por princípios educativos promotores da integração entre ensino, pesquisa e extensão nos processos de ensino e de aprendizagem.
                                    A criação do Núcleo Docente Estruturante - NDE vem ao encontro desta filosofia que irá implementar e institucionalizar procedimentos de avaliação como instrumento de revisão da organização curricular e do processo de ensino e de aprendizagem. 
                                    O Núcleo Docente Estruturante do Curso superior de Tecnologia em Hotelaria será constituído quando houver o número suficiente de docentes efetivo que atendam as suas demandas.
                                    Por fim entende-se que “o currículo acadêmico dos cursos de graduação deve ser entendido como um conjunto de atividades de ensino e de aprendizagem, que objetiva o desenvolvimento integral de conteúdos, competências, habilidades e atitudes formativas, capaz de contribuir para a qualificação nas diversas áreas do conhecimento’ como citado no Regulamento de Graduação. De acordo com o Regimento Geral da UFPel (1977), Cap. V do Sistema de Ensino, artigos 183 a 198, bem como o Cap. VI Do Aproveitamento Acadêmico do Regulamento do Ensino de Graduação na UFPel, a avaliação do processo ensino-aprendizagem é realizada por disciplina, abrangendo aspectos de assiduidade e avaliação do conhecimento.
                                    O aluno deve ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, e, a avaliação do conhecimento é realizada mediante a realização de pelo menos 02 (duas) avaliações, distribuídas ao longo do período, sem prejuízo de outras verificações de aula e trabalhos previstos no plano de ensino da disciplina.
                                    A média aritmética das verificações constitui as notas semestrais, considerando aprovado o aluno que obtiver nota semestral igual ou superior a 7,0 (sete).
                                    O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), submeter-se-á a um exame, versando sobre toda a matéria lecionada no período.
                                    Considerar-se-á aprovado o aluno que, após realizar o exame, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois), da soma da média semestral com a do exame.

Integration with research and postgraduate studies

As Atividades Complementares contemplam Ensino, Pesquisa e Extensão. Serão aceitos como atividades complementares os itens abaixo relacionados, após o ingresso do aluno no Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria da UFPel, ficando condicionado o estudo de aproveitamento por parte do colegiado. 
 Critério para integralização das atividades complementares.
Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão: o aluno poderá contabilizar no máximo 60 horas (sessenta) da carga horária total.
Participação em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Workshops e Cursos: o aluno poderá solicitar aproveitamento da carga horária total dessas atividades como atividade complementar, desde que relacionadas com a formação do Tecnólogo em Hotelaria, mediante o encaminhamento de cópia do certificado de participação e relatório da atividade ao Colegiado de Curso, o qual aprovará a atividade.
Semana Acadêmica: a participação será contabilizada integralmente para a Semana Acadêmica do Curso de Hotelaria da UFPel, mediante o encaminhamento de cópia do certificado ao Colegiado. Semanas acadêmicas de outros Cursos será contabilizado o aproveitamento de 20% da carga horária.
Prática de Estudos e Atividades Independentes: serão consideradas como prática de estudos e atividades independentes como: cursos de línguas estrangeiras; cursos de redação em Português; Português Instrumental; Comunicação e oratória; cursos de informática. Serão consideradas como válidas as atividades devidamente comprovadas e que foram realizadas após o ingresso do acadêmico no curso de graduação, fica vetado o aproveitamento de tais práticas realizadas antes do ingresso na Universidade.
                                    Serão também considerados como prática de estudos a formação de grupos de estudos, tendo um professor do CSTH, do CIM e/ou de no caso de outra unidade da UFPEL(deverá ser autorizada pelo coordenador do CST em Hotelaria) como tutor, na prática de estudos de textos, discussões e reflexões de temas relacionados com o curso de Hotelaria, de forma que os participantes dos grupos construam e expressem suas ideias e percepções de forma interativa e criativa, possibilitando a construção do seu conhecimento. 
Monitoria e Bolsa de Graduação: da carga horária total de atividades de monitoria o aluno poderá contabilizar no máximo 60 (sessenta) horas como atividade complementar, mediante o encaminhamento do Relatório de Atividades devidamente assinado pelo professor orientador ao Colegiado de Curso.
Ministrante de cursos, palestras, seminário: serão considerados os temas relacionados com a formação do Tecnólogo em Hotelaria; divulgação do curso; divulgação de projetos de pesquisas e extensão; divulgação em Hotéis e outros Meios de Hospedagem, trabalhos com Escolas da rede Pública (Municipal e Estadual), Escolas Particulares e cursos Preparatórios para ingressar na Universidade. Poderão ser contabilizadas 20 (vinte) horas por atividade.
Apresentação de Trabalhos em Congressos, Fóruns e Seminários: cada apresentação de trabalho corresponderá a 20 horas, mediante o encaminhamento de uma cópia do trabalho e cópia do comprovante de apresentação, que será avaliada pelo Colegiado de Curso.
Publicações em Revistas e Anais de Congressos: cada trabalho publicado corresponderá a 20 horas, mediante o encaminhamento de cópia do artigo ao Colegiado de Curso, o qual será avaliado pelo mesmo.
Publicações em Jornais: cada trabalho publicado corresponderá a 10 horas, mediante o encaminhamento de uma cópia do artigo ao Colegiado de Curso, o qual será avaliado pelo mesmo.
 Atividades Voluntárias: serão consideradas aquelas que contribuem com a formação do aluno e do cidadão, conferindo habilidades especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com ações junto à comunidade (Associações de Bairro, ONGS, Atividades Comunitárias). Serão contabilizadas no máximo 20 (vinte) horas, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pelo colegiado.
Produção de Vídeos e/ou material audiovisual: serão considerados os materiais produzidos que tenham vinculo com as áreas e/ou disciplinas do Curso Superior de Hotelaria da UFPel, como vídeo aulas e demais materiais produzidos com finalidade didática e/ou relacionada as atividades do Curso, conforme apreciação do Colegiado.
  

Follow-up of graduates

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

Location and contacts

  • Rua Andrades Neves, 1589 Prédio do MERCOSUL
    96020-080 Pelotas, Rio Grande do Sul
  • Office hours:
    Segundas, Terças e Quartas das 8h30 às 14h30 e quintas e sextas das 9h30 às 15h30.
  • (53) 3225-1892
  • clique para ver o e-mail

Page generated on 2025-06-02 10:48:38 (query took 0.425233s)