Program Name / Conceitos (*)
Enade (2022)4CPC (2022)3CC (2014)4
Level / Degree
Undergraduate / Bacharelado
Modalidade
Presencial
Turno
INTEGRAL (MATUTINO+NOTURNO)
Código UFPel
300
Código e-MEC
14972
Unidade
Coordenador
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
PAVE 2025/134151515126
ACLB_EPLB_PCDLB_PPILB_QLI_EPLI_PCDLI_PPILI_QVRTotal
SISU 2025/1539314110313106
Criação e Reconhecimento
Curso reconhecido pelo Decreto nº 792 de 04/05/1936. Publicado no D.O.U. de 06/05/1936.
Renovação do reconhecimento Portaria nº 387 de 13/08/2024. Publicada na Seção 1, página 60 do D.O.U. de 14/08/2024.

Contextualization

Objectives

Os objetivos do Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas, alinhados com os princípios educacionais da UFPel, foram organizados de maneira a promover o desenvolvimento socioeconômico nacional e regional, bem como para elevar a importância e a relevância do profissional do Direito por meio de suas ações no contexto social, com a efetiva concretização do processo ensino-aprendizagem, que levam a: a) Dar instrumentos teóricos e técnicos ao graduando para ser capaz de enfrentar as questões jurídicas necessárias, das mais simples às mais complexas. b) Habilitar o graduando a atuar numa sociedade complexa e globalizada, em constante transformação, com a capacidade de identificar os problemas e oferecer respostas às demandas jurídico-sociais existentes e insurgentes, utilizando o direito como instrumento de construção da cidadania em seu sentido mais abrangente. c) Desenvolver a capacidade do seu egresso de enfrentar profissionalmente questões novas, mediante a capacidade e gosto pela atualização, com uma prática interdisciplinar criativa e construtiva. d) Buscar o desdobramento das possibilidades de compreensão do direito como resultado de manifestações sociais, mediante o desenvolvimento de postura crítico-investigativa. e) Fomentar o desenvolvimento de valores como cidadania, ética, solidariedade e responsabilidade socioambiental, na condição de elementos inarredáveis do fazer profissional. f) Incentivar a aptidão para as relações interpessoais e para o trabalho em equipe, em níveis de ação local e global.

Egress Profile

Competencies and abilities

As seguintes competências serão desenvolvidas pelo discente, articuladas com as necessidades locais e regionais e condizentes com demandas apresentadas pelo mundo do trabalho: a) capacidade de compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; b) aptidão para a interpretação e a aplicação do direito; c) habilitação para a pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e outras fontes do direito; d) aptidão para a adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; e) domínio da utilização correta da terminologia e dos conceitos jurídicos; f) capacidade de utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; g) conhecimento satisfatório das áreas afins do Direito; h) capacidade de julgamento e tomada de decisões; i) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do direito e j) capacidade para o trabalho em equipe.

Em relação às habilidades, os discentes do curso de Direito deverão: a) ter capacidade de promover mudanças no ambiente social em que vivem, para que se alterem positivamente as condições de vida da população. b) fazer valer os valores éticos, sociais e políticos inscritos na Constituição Federal; c) ser agentes de novas formas de relacionamento social, pautadas pelo princípio do agir com dignidade, probidade e ética; d) desenvolver a capacidade de solucionar problemas, sendo, inclusive, capazes de negociar, mediar interesses e compor conflitos; e) ter uma atuação pautada pela ética profissional; f) ser sérios formadores de opinião.

Study plan

Procedures and methodologies

METODOLOGIAS DE ENSINO E SISTEMA DE AVALIAÇÃO


1. METODOLOGIAS, RECURSOS E MATERIAIS DIDÁTICOS


Inicialmente, faz-se necessário assegurar que o curso de Direito é atento à Constituição Federal de 1988 e às demais leis que se aplicam à educação, em especial a Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Em tais normas, está assegurada a liberdade acadêmica ao corpo acadêmico. Conforme José Afonso da Silva, o termo "ciência", enquanto atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da pessoa humana (inciso IX do art. 5º da CF). A Constituição de 1988 estabelece “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” como um dos princípios orientadores do ensino (artigo 206, II), e que, junto com a liberdade de “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (artigo. 5°, IX), integram a aquilo que é chamado de “liberdade de transmissão e recepção do conhecimento” (SILVA, p. 258-259). Isso representa “a liberdade de o professor escolher o objeto relativo do ensino a transmitir”. Aqui, “sua liberdade aqui fica condicionada aos currículos escolares e aos programas oficiais de ensino (art. 209). Dentro dessa baliza, impende ao professor ministrar o seu curso com a liberdade de crítica, de conteúdo, forma e técnica que lhe pareçam mais corretos. Nisso se consubstanciam aqueles dois direitos pertinentes à liberdade de cátedra, lembrados por Sampaio Dória: ‘o de ser o catedrático o único juiz da verdade sobre o que ensine, e o de só dele depender a técnica do seu ensino. Não há ciência oficial, nem método didático oficial. Cada catedrático é senhor de como se desempenha de sua missão’” (SILVA, p. 258). Conforme Alexandre de Moraes, a liberdade de ensino “é um direito do professor, que poderá livremente exteriorizar seus ensinamentos aos alunos, sem qualquer ingerência administrativa, ressalvada, porém, a possibilidade da fixação do currículo escolar pelo órgão competente” (MORAES, p. 786-787). Assim, os procedimentos utilizados pela Faculdade de Direito incluem aulas teórico expositivas, aulas dialogadas, realização de seminários. Os recursos utilizados incluem aulas com autoridades judiciárias e extrajudiciárias, autoridades estatais e sociais (quando possível), visita a Departamentos Jurídicos, Poder Judiciário, instituições relacionadas ao Poder Judiciário, entre outras. O material didático apoia-se na utilização de livros e apostilas (quando necessário e adequado à aprendizagem), legislação e decisões dos tribunais, pareceres jurídicos e outros documentos produzidos por autoridades estatais e sociais, conferências e palestras disponíveis em vídeo. Os meios para a aprendizagem própria – metodologias ativas – constituem-se na realização de júris simulados, estudos de caso, fomento à criação de grupos de ensino e de estudos em transversalidade com o Programa de Pós-Graduação. Ressalte-se, sempre conforme o entendimento do docente responsável pela disciplina.

Um aspecto necessário a ser levantado diz respeito ao acompanhamento de alunos com deficiências e necessidades educativas especiais (PCDs), de forma a garantir um processo de ensino inclusivo visando a proporcionar autonomia a esses discentes. Este acompanhamento ocorre inicialmente com a emissão de um laudo por meio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), que indica potenciais estratégias pedagógicas, além de preferências desses alunos com relação a conteúdos e atividades. Em um segundo momento, em reunião de colegiado, é proposto aos professores a adaptação de tarefas e de materiais didáticos de modo a proporcionar um processo de ensino inclusivo, também sob um suporte extraclasse de monitores ligados ao NAI. Desse modo, é possível gerar um processo de aprendizado significativo a esses alunos, além de proporcionar a promoção da inclusão deles junto às atividades realizadas em grupo com seus colegas de classe. Além disso, existe um compartilhamento de informações entre os docentes de modo a proporcionar uma melhor compreensão sobre o comportamento e a necessidades destes alunos com deficiência e/ou necessidades especiais, no intuito de identificar estratégias que tenham melhor receptividade ou assertividade junto ao discente.

Em linhas gerais, estes são os procedimentos metodológicos, os recursos e os materiais didáticos envolvidos nos processos de ensino e de aprendizagem do Curso de Direito – que estão e estarão sempre em constante reavaliação por parte do corpo docente, na busca de um constante aperfeiçoamento.


2. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM

A avaliação do processo de ensino e aprendizagem é feita de acordo com o Regimento e com o Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel (2018). Este define as regras para a determinação do aproveitamento do ensino. Com base nas normas da UFPel, deverão ser realizadas no mínimo duas avaliações por semestre para cada componente. No caso de um curso anual, quatro avaliações por ano, sendo que no curso de Direito se exige que sejam provas escritas. Por outro lado, é importante destacar que o acompanhamento dos alunos deverá ser constante para o saneamento de dúvidas ou a verificação de conhecimentos que se desenvolvem ou se apresentem em sala de aula.

As avaliações, cujos critérios são explicitados a seguir, têm por finalidade medir e acompanhar o crescimento e aprendizado dos alunos, por meio da coleta de resultados anuais.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem papel central na avaliação contínua do PPC, sendo corresponsável “pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, visando à continuada promoção de sua qualidade” (UFPEL, 2013, p.01). A Universidade Federal de Pelotas também conta com o Grupo de Interlocução Pedagógica (GIP), que promove reuniões regulares para avaliação dos processos de ensino e aprendizagem na Universidade. O Curso de Direito possui docentes que representam a Faculdade no GIP e colaboram, assim, na orientação de docentes sobre práticas e didáticas mais adequadas a cada momento e na superação de dificuldades de aprendizagem durante a trajetória acadêmica.

Os dispositivos formais de avaliação dos estudantes devem ser considerados a partir das diferentes especificidades dos componentes curriculares. Apesar de a aplicação de provas ser o método tradicionalmente mais utilizado, dependendo da característica do componente, os professores poderão adotar outras estratégias que considerem mais adequadas para a avaliação do estudante. Todas as regras envolvendo os tipos de avaliação adotados, datas, pesos e valores deverão ser comunicados ao estudante no início de cada ano letivo, a partir do plano do componente, publicado no Cobalto e disponibilizado também no e-AULA. Eventuais modificações dos critérios durante o ano letivo igualmente deverão ser comunicadas aos alunos dentro de um prazo razoável.

A liberdade acadêmica é um dos princípios da educação brasileira, estando expresso no art. 206, inciso III, da Constituição Federal, que diz que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” – dispositivo repetido também no art. 3º, inciso III, da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). O artigo 13º, inciso III da LDB é bastante assertivo quando afirma que os docentes incumbir-se-ão de “zelar pela aprendizagem dos alunos”.

Não cabe ao NDE nem ao Colegiado do Curso imiscuir-se na atividade docente para determinar quais formas ou critérios de avaliação deverão ser aplicados. Estes cabem única ou exclusivamente ao professor responsável pelo componente. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se alguns dos instrumentos de avaliação correntemente aplicados no Curso: avaliação/trabalho/prova, coletivo ou individual, de cunho teórico, com ou sem consulta, realizado em sala de aula ou em outro momento; organização de seminário teórico/prático apresentado pelos estudantes; trabalhos práticos coletivos ou individuais realizados em sala de aula ou em outros momentos; trabalhos práticos coletivos ou individuais com apresentação de relatório em seminário; resenha de textos, relatos críticos, artigos e monografias.

O sistema de avaliação segue o Regimento Geral da UFPel, que define, nos artigos 183 a 198, que a verificação da aprendizagem é feita por unidade curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. A resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de graduação da UFPel, também regula o tema, uma vez que o tema tratado nesta seção diz respeito ao ensino. A avaliação é contínua, processual e sistêmica. A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória. Independentemente dos demais resultados alcançados, é considerado reprovado na unidade curricular o aluno que não obtenha a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e atividades ministradas. A verificação e o registro de frequência são de responsabilidade do professor por meio de registros no Sistema COBALTO. Por regra, é vedado o abono de faltas, porém, o artigo 118 da resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel define as regras para o abono de falta, o qual pode ser concedido mediante comprovação, admitindo-se apenas a compensação da ausência às aulas mediante a atribuição de exercícios domiciliares nos termos do regulamento e da legislação em vigor (como serviço militar ou problemas de saúde, com laudo da perícia médica). Inexistindo disposição específica, o pedido de abono de faltas, bem como o de justificativa de falta, deverá ser realizado no prazo de dez dias.

As notas de provas e a média final são graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), admitida uma casa decimal. A média aritmética das verificações constitui a nota anual, considerando aprovado o aluno que obtiver nota anual igual ou superior a 7,0 (sete). Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver média anual inferior a 3,0 (três). O aluno que obtiver média anual inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), com frequência igual ou superior a 75% das aulas, submeter-se-á a um exame final, versando sobre toda a matéria lecionada no período (não há a previsão de exame para as disciplinas de SAJ, Atividades Complementares e TCC). E considerar-se-á aprovado o aluno que, após realizar o exame final, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota anual com a do exame final. É assegurado ao estudante, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de avaliações, conforme o parágrafo único do artigo 152 da Resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel.

Ao aluno que não comparecer às provas de aprendizagem é concedida outra oportunidade para realizá-las, desde que venha requerê-las no prazo e nos termos do Regulamento de Ensino de Graduação da Universidade. É importante destacar que se reserva ao professor o direito de definir quais as atividades de recuperação que serão adotadas, bem como o tempo previsto para a execução das mesmas.

Quanto aos exames, o art. 188, § 2º, do Regimento da Universidade, não prevê segunda chamada para exames. Os exames não devem ser confundidos com as provas de aprendizagem regulares: a data dos exames possui característica administrativa, marca o encerramento do ano letivo e serve de balizamento para marcação de férias dos docentes. A semana de exames não é incluída no ano letivo regular, conforme art. 353 do Regimento da Universidade, e a competência para sua marcação é do Conselho Departamental (art. 95, XXIII, também do Regimento), órgão com competências administrativas, não cabendo ao Colegiado (órgão com competências didático-pedagógicas) alterá-la.


3. APOIO AO DISCENTE


O discente encontra apoio em vários setores da UFPel, com destaque para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). Nesse órgão, a Coordenação de Assistência Estudantil gerencia a Casa do Estudante, espaço que congrega estudantes dos cursos da UFPel que não possuem condições de moradia, por serem de outras cidades e/ou de baixa renda. Outras formas de apoio são também promovidas pela UFPel, como o Auxílio-moradia, o Auxíliodeslocamento, a bolsa permanência e o auxílio eventos, para citar alguns. Muitos deles representam uma contribuição mensal para a fixação e mobilidade de estudantes de fora e/ou da cidade de Pelotas que apresentam dificuldades financeiras. Mais recentemente, a PRAE instituiu a formatura institucional – lançando editais para que os prováveis formandos se inscrevam e possam participar de uma solenidade de formatura aberta ao público “em uma proposta inclusiva e igualitária que oportuniza aos estudantes a colação de grau custeada pela própria Universidade” (PRAE, 2020). Além disto, regularmente são publicados Editais de Programas de Assistência Estudantil, os quais possuem recursos destinados à retenção e à conclusão dos estudos.

A PRAE conta ainda com o Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NUPAD), responsável pelo apoio e orientação emocional aos estudantes com dificuldades pessoais e/ou de aprendizado. O NUPAD também promove encontros de grupos de apoio psicológico e palestras sobre saúde mental, visando a difundir o apoio institucional fornecido.

Existe também uma política de apoio que oportuniza que discentes possam cadastrar seus filhos para que tenham acesso ao restaurante universitário. Há, atualmente, três unidades do Restaurante Universitário: uma localizada no Campus Capão do Leão, outra no Campus Anglo e uma no Campus Centro. Todas servem refeições com cardápio semanal aos estudantes que têm direito ao auxílio-alimentação, disponíveis também aos demais estudantes a preços populares.

Outro setor de destaque ao atendimento estudantil é a Coordenação de Políticas Estudantis, que desenvolve várias iniciativas, principalmente a partir de editais de fomento, voltadas a temas e ações tais como bolsas para a iniciação ao trabalho, editais para a realização de eventos acadêmicos, bolsas de desenvolvimento institucional, além das já mencionadas cerimônias de formaturas institucionais. Existem também editais específicos para fomentar a permanência de estudantes de origem indígena ou quilombola.

A PRE possui também vários canais de atendimento e suporte aos estudantes, tais como a Coordenação de Pedagogia Universitária (CPU) e a Coordenação de Ensino e Currículo (CEC), responsáveis pela interlocução pedagógica entre alunos e professores. O Núcleo de Políticas de Educação a Distância (NUPED) propicia, para o contexto educativo da UFPel, cursos de curta duração que tem como foco a ambientalização dos estudantes na Plataforma Institucional para o uso de tecnologias educacionais digitais. Além disso, há ressalta-se o sítio eletrônico http://atendimento.ufpel.edu.br, que dá suporte aos estudantes em caso de dúvidas sobre o funcionamento e utilização do ambiente virtual de aprendizagem o e-AULA.

Em sintonia com os objetivos estratégicos elencados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Conselho Universitário da UFPel, em julho de 2016, aprovou a Resolução n. 08, que trata da aprovação do Plano Institucional de Acessibilidade, visando a “articular, fomentar e consolidar uma política de acessibilidade e inclusão na UFPel, promovendo adequação frente às barreiras pedagógicas, arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, informação e comunicação, a fim de promover a acessibilidade e a permanência dos alunos, docentes e técnico-administrativos com deficiência na comunidade universitária”.

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) tem a responsabilidade de gerenciar as ações de acessibilidade e inclusão na UFPel, identificar a população com deficiência por meio de autodeclaração, identificar e habilitar prédios da universidade, garantindo igualmente espaço físico para atendimentos. O Núcleo, além de atender o discente, envia orientações aos coordenadores de curso e aos docentes, elaborando documentos orientadores para que os mesmos possam atender os alunos com necessidades especiais da melhor forma possível. Tais documentos oferecem sugestões de encaminhamento, estratégias e metodologias alternativas, seja nas questões didáticas seja na avaliação; apoiando projetos de extensão e pesquisa que promovam a acessibilidade; encaminhando alunos para o Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NUPADI), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; capacitando técnicos-administrativos lotados no NAI.

O NAI recebe demandas do corpo docente, discente e técnico-administrativo, busca a aquisição de equipamentos e tecnologias assistivas, gerando e acompanhando processos administrativos para atendimento de alunos e servidores com deficiência, oferecendo serviços de tradutores e intérpretes de Língua de Sinais nos cursos de graduação e pós-graduação, em reuniões, defesas de teses e dissertações, dentre outros.

No âmbito do Curso, o Colegiado buscará estar atento às necessidades específicas dos alunos que demonstrem dificuldades de acompanhamento dos componentes ou problemas de frequência, encaminhando, conforme o caso, ao apoio discente oportunizado pela PRAE/NAI/UFPel. Quando os estudantes procurarem pela Coordenação do Curso, esta dará o primeiro atendimento para posterior encaminhamento junto aos setores responsáveis.

Evaluation of teaching and learning

A avaliação do processo de ensino e aprendizagem é feita de acordo com o Regimento e com o Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel (2018). Este define as regras para a determinação do aproveitamento do ensino. Com base nas normas da UFPel, deverão ser realizadas no mínimo duas avaliações por semestre para cada componente. No caso de um curso anual, quatro avaliações por ano, sendo que no curso de Direito se exige que sejam provas escritas. Por outro lado, é importante destacar que o acompanhamento dos alunos deverá ser constante para o saneamento de dúvidas ou a verificação de conhecimentos que se desenvolvem ou se apresentem em sala de aula.

As avaliações, cujos critérios são explicitados a seguir, têm por finalidade medir e acompanhar o crescimento e aprendizado dos alunos, por meio da coleta de resultados anuais.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem papel central na avaliação contínua do PPC, sendo corresponsável “pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, visando à continuada promoção de sua qualidade” (UFPEL, 2013, p.01). A Universidade Federal de Pelotas também conta com o Grupo de Interlocução Pedagógica (GIP), que promove reuniões regulares para avaliação dos processos de ensino e aprendizagem na Universidade. O Curso de Direito possui docentes que representam a Faculdade no GIP e colaboram, assim, na orientação de docentes sobre práticas e didáticas mais adequadas a cada momento e na superação de dificuldades de aprendizagem durante a trajetória acadêmica.

Os dispositivos formais de avaliação dos estudantes devem ser considerados a partir das diferentes especificidades dos componentes curriculares. Apesar de a aplicação de provas ser o método tradicionalmente mais utilizado, dependendo da característica do componente, os professores poderão adotar outras estratégias que considerem mais adequadas para a avaliação do estudante. Todas as regras envolvendo os tipos de avaliação adotados, datas, pesos e valores deverão ser comunicados ao estudante no início de cada ano letivo, a partir do plano do componente, publicado no Cobalto e disponibilizado também no e-AULA. Eventuais modificações dos critérios durante o ano letivo igualmente deverão ser comunicadas aos alunos dentro de um prazo razoável.

A liberdade acadêmica é um dos princípios da educação brasileira, estando expresso no art. 206, inciso III, da Constituição Federal, que diz que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” – dispositivo repetido também no art. 3º, inciso III, da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB). O artigo 13º, inciso III da LDB é bastante assertivo quando afirma que os docentes incumbir-se-ão de “zelar pela aprendizagem dos alunos”.

Não cabe ao NDE nem ao Colegiado do Curso imiscuir-se na atividade docente para determinar quais formas ou critérios de avaliação deverão ser aplicados. Estes cabem única ou exclusivamente ao professor responsável pelo componente. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se alguns dos instrumentos de avaliação correntemente aplicados no Curso: avaliação/trabalho/prova, coletivo ou individual, de cunho teórico, com ou sem consulta, realizado em sala de aula ou em outro momento; organização de seminário teórico/prático apresentado pelos estudantes; trabalhos práticos coletivos ou individuais realizados em sala de aula ou em outros momentos; trabalhos práticos coletivos ou individuais com apresentação de relatório em seminário; resenha de textos, relatos críticos, artigos e monografias.

O sistema de avaliação segue o Regimento Geral da UFPel, que define, nos artigos 183 a 198, que a verificação da aprendizagem é feita por unidade curricular, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. A resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de graduação da UFPel, também regula o tema, uma vez que o tema tratado nesta seção diz respeito ao ensino. A avaliação é contínua, processual e sistêmica. A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória. Independentemente dos demais resultados alcançados, é considerado reprovado na unidade curricular o aluno que não obtenha a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e atividades ministradas. A verificação e o registro de frequência são de responsabilidade do professor por meio de registros no Sistema COBALTO. Por regra, é vedado o abono de faltas, porém, o artigo 118 da resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel define as regras para o abono de falta, o qual pode ser concedido mediante comprovação, admitindo-se apenas a compensação da ausência às aulas mediante a atribuição de exercícios domiciliares nos termos do regulamento e da legislação em vigor (como serviço militar ou problemas de saúde, com laudo da perícia médica). Inexistindo disposição específica, o pedido de abono de faltas, bem como o de justificativa de falta, deverá ser realizado no prazo de dez dias.

As notas de provas e a média final são graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), admitida uma casa decimal. A média aritmética das verificações constitui a nota anual, considerando aprovado o aluno que obtiver nota anual igual ou superior a 7,0 (sete). Considerar-se-á definitivamente reprovado o aluno que obtiver média anual inferior a 3,0 (três). O aluno que obtiver média anual inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), com frequência igual ou superior a 75% das aulas, submeter-se-á a um exame final, versando sobre toda a matéria lecionada no período (não há a previsão de exame para as disciplinas de SAJ, Atividades Complementares e TCC). E considerar-se-á aprovado o aluno que, após realizar o exame final, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da divisão por 2 (dois) da soma da nota anual com a do exame final. É assegurado ao estudante, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão de avaliações, conforme o parágrafo único do artigo 152 da Resolução 29/2018 do COCEPE - Regulamento de Ensino de Graduação da UFPel.

Ao aluno que não comparecer às provas de aprendizagem é concedida outra oportunidade para realizá-las, desde que venha requerê-las no prazo e nos termos do Regulamento de Ensino de Graduação da Universidade. É importante destacar que se reserva ao professor o direito de definir quais as atividades de recuperação que serão adotadas, bem como o tempo previsto para a execução das mesmas.

Quanto aos exames, o art. 188, § 2º, do Regimento da Universidade, não prevê segunda chamada para exames. Os exames não devem ser confundidos com as provas de aprendizagem regulares: a data dos exames possui característica administrativa, marca o encerramento do ano letivo e serve de balizamento para marcação de férias dos docentes. A semana de exames não é incluída no ano letivo regular, conforme art. 353 do Regimento da Universidade, e a competência para sua marcação é do Conselho Departamental (art. 95, XXIII, também do Regimento), órgão com competências administrativas, não cabendo ao Colegiado (órgão com competências didático-pedagógicas) alterá-la.

Integration with research and postgraduate studies

A Resolução COCEPE n. 10/2015 estabeleceu o regulamento geral dos Programas e Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão. Em seu art. 1º, prevê a caracterização e o estabelecimento dos procedimentos administrativos para submissão, execução e avaliação dos Programas e Projetos nestas três dimensões. O art. 2º, por sua vez, estabelece que estes devem estar articulados ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e aos cursos de graduação e/ou pósgraduação, visando à promoção da interdisciplinaridade e à promoção da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A mesma resolução adotou submissão de Projetos Unificados por meio de cadastro único para Programas, Projetos e Ações de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão. Esta nova modalidade de projetos, por si, já parte da indissociabilidade inerente entre os três âmbitos, considerando apenas a ênfase em algum deles em específico. Assim, por exemplo, um projeto pode ter ênfase em Pesquisa, mas prever ações de Ensino e/ou Extensão.

Dentro do Curso de Direito, os projetos unificados empreendidos pelo corpo docente atenderão à lógica da referida indissociabilidade, devendo haver estímulo constante à participação discente. É bom lembrar que os alunos, para integralizar o currículo, devem contabilizar horas de Formação Complementar (seção 3.8 do PPC) e Formação em Extensão (seção 3.9 do PPC). Nesse sentido, muitas das ações empreendidas pelos docentes, em seus respectivos projetos, vem contando com fomento de diversas agências, como CNPq, FAPERGS e a própria UFPel em editais próprios.

No Curso de Direito, conta-se com projetos com ênfase em ensino, tais como “Consumo e vulnerabilidade na sociedade contemporânea” (1983), “Direito, Educação e Vulnerabilidade – GEDEV” (2558), “Experiências docentes em Pedagogia Jurídica” (6740) e “Grupo de Estudos Temas de Direito Público” (2295). Conta-se também com projetos com ênfase em pesquisa, tais como “Acesso à Justiça no século XXI: o tratamento dos conflitos na contemporaneidade” (2113), “Convenções processuais e a prática forense” (5752), “A solidariedade na Constituição Federal de 1988: natureza e efetividade da norma do Art. 3, inciso I” (5108), “Consumo e vulnerabilidade: a proteção jurídica dos consumidores na sociedade contemporânea” (5070), “Cuidando dos seus e dos outros: estratégias, espaços e redes de proteção e cuidado mobilizadas por mulheres moradores das periferias” (6421), “Direito, Educação e Vulnerabilidade” (3176), “Impactos das mudanças climáticas nos direitos sociais” (8217), “Inventar: arte e construção do conhecimento científico” (3207), “Jurisdição Constitucional, diálogos institucionais entre os poderes e tutela dos direitos fundamentais” (4048), “O Direito Privado na Contemporaneidade: novas tecnologias e vulnerabilidades sociais” (6163) e “Trabalho e Trabalhadoras: trajetórias profissionais e projetos de aposentadoria” (6329). Também conta com projetos com ênfase em extensão, tais como “Clínica Jurídico-Penitenciária” (1543), “Balcão do Consumidor - SAJ/UFPEL” (1760), “AJI - Assistência Jurídica Itinerante” (7061), “Observatório de Direitos Sociais” (8141) e “Superendividamento – Núcleo Multidisciplinar (7070).

Follow-up of graduates

O acompanhamento dos egressos deve permitir ao Curso conhecer os resultados de sua formação, seja na área acadêmica, na inserção no campo de trabalho ou até na descontinuidade da atuação na área. Uma pesquisa eficiente de acompanhamento fornece informações importantes para direcionar mudanças e ajustes na estrutura curricular, além da análise em relação ao perfil profissional pretendido e atingido pelos egressos.

O curso de Direito realiza o acompanhamento dos seus egressos inclusive mediante os índices de aprovação nos concursos públicos e exames de admissão nos quadros da OAB.

No Curso de Direito, a interlocução com os egressos ocorre de forma permanente, a partir de convite para participar de palestras, rodas de conversa com os alunos e demais projetos empreendidos no Curso, apresentando o panorama de empregabilidade e as possibilidades que o Curso disponibiliza.

Por fim, o Curso de Direito se integra ao processo de avaliação interna e externa da Universidade Federal de Pelotas. A UFPel estabeleceu o Portal do Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/egresso/) e o Portal para Acompanhamento de Egresso (http://wp.ufpel.edu.br/ifcc/), suporte comum para o trato com egressos dos cursos da Universidade. O Portal do Egresso é uma ação da Pró-Reitoria de Planejamento, por meio da Coordenação de Regulação e Acompanhamento (CORAC), com o apoio do Núcleo de Informações Institucionais (NINFI). Tem como propósito acompanhar os profissionais formados pela instituição e, mediante as informações registradas pelos ex-alunos, identificar o índice de sucesso da instituição com base na inserção de seus egressos no mundo do trabalho. A Pesquisa do Egresso proporciona, junto a outros fatores, um diagnóstico que auxilia na identificação de potenciais melhorias no Curso.

Ao final de cada ano, os formandos são cadastrados no Portal e estimulados a fazer depoimentos sobre o Curso e sua contribuição para a trajetória profissional. Cabe também ao Colegiado do Curso atualizar e registrar essas informações a cada ano, assim como acompanhar as considerações feitas no Portal para fins de avaliação e revisão do PPC.

Tudo isso é levado em consideração em debates internos para que o curso sempre possa melhorar.

(*) Conceitos de curso:

(**) Formas de ingresso:

ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada
ACAmpla concorrência
LB_EPCandidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCDCandidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LB_QCandidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_EPCandidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCDCandidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPICandidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
LI_QCandidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VRVaga reservada

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